quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Regulamentação dos profissionais de TI

"O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (SINDPD) está apoiando o Projeto de Lei sobre a terceirização na área de Tecnologia da Informação e a redução dos encargos para esse mesmo setor, estes que são os principais pontos de exigências do próprio Sindicato. O motivo para o apoio seria a problemática da terceirização no Brasil, que é vista por muitos como sinônimo de precarização. O Sindicato quer que sejam reduzidos os encargos do profissional de tecnologia, quando os serviços forem terceirizados."

Após ler essa notícia fiquei interessado em saber mais sobre o impacto da regulamentação. Li em alguns portais o alvoroço sobre a regulamentação sobre a profissão dos profissionais de T.I.: Analista e técnicos de informática. E estou disponibilizando algumas informações que recolhi para aqueles não esta situado sobre este assunto.
Parágrafo único. É privativa do Analista de Sistemas a
responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos.
Recentemente, isto é, sexta-feira passada, na inauguração da nova sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (SINDPD) na cidade de São Paulo, e contando com a presença do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e da Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o Presidente do SINDPD, Antonio Neto, declarou:
"Precisamos criar uma maneira de discutir entre empresários, trabalhadores e os setores de Tecnologia da Informação como nós podemos fortalecer este mercado. O Brasil pode e deve ser referência nisso também, competir com Índia, Rússia, China. E aí é preciso rever algumas coisas."
No evento, Antônio Neto entregou um cópia do projeto de lei do Senado PLS 607/07 para o presidente Lula. Para quem desconhece sobre o que é Regulamentação Profissional, dando uma lida no sites do planato entre outros:
Uma regulamentação profissional visa a legalização e atendimento de necessidades de uma classe comum de profissionais que assim organizados permitem-se desenvolver mais ativamente e de acordo com o perfil mercadológico que os atende e abrange.

Para que um projeto de lei de regulamentação seja aprovado ele precisa atender os seguintes pré-requisitos:
Verbete n° 1, de 26 de novembro de 2001

1. Que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
2. Que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, quando for o caso;
3. Que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individual;
4. Que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
5. Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
6. Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional; e
7. Que a regulamentação seja considerada de interesse social.

Verbete n° 2, de 28 de maio de 2008
1. Que não proponha a reserva de mercado para um segmento em
detrimento de outras profissões com formação idêntica ou
equivalente;
2. Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional; e
3. Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício
profissional.
Se o referido projeto não ferir os dois verbetes, pode ser considerada admitida a regulamentação da profissão.

Então por que isso causa tanta polêmica?

Na área de T.I. muitos profissionais (e ótimos profissionais) que atuam no mercado não possuem os devidos pré-requisitos para serem reconhecidos:
Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:
1. os possuidores de diploma de nível superior em Análise de
Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por
escolas oficiais ou reconhecidas;
2. os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de
seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
3. os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido,
comprovadamente, durante o período de, no mínimo cinco anos, a função de Analista de Sistemas e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.

Art. 3° Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
1. os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de
Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por
escolas oficiais ou reconhecidas;
2. os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido,
comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Técnico de Informática e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.
Logicamente estes profissionais não podem ser amplamente protegidos e defendidos pelo futuros conselhos de informática, são eles:
• Conselho Federal de Informática (CONFEI)
• Conselhos Regionais de Informática (CREI)

Hoje, conhecemos diversos profissionais que não possuem os devidos pré-requisitos e que são os grandes criadores de vários projetos e empresas de sucesso na área de T.I., diretores, gerentes, supervisores. Estes profissionais serão desfavorecidos pela regulamentação, já que não possuirão o devido reconhecimento de sua profissão. Por exemplo, mesmo com toda seu conhwcimento não poderam emitir laudos, relatórios ou pareceres técnicos sobre sistemas ou programas (simples ou complexos), apenas os habilitados poderão fazê-lo.

Por outro lado a própria aŕea de T.I. terá conselhos dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, aos quais compete zelar ética e princípios da área, uma luta que dura um pouco mais de 30 anos, data da apresentação do primeiro projeto (PL 1.205/79). E os profissionais terão direitos e deveres assim como outras aŕeas já reconhecidas, como direito, medicina, veterinária, entre outras.


Bibliografia:
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/11569.pdf
http://www.senado.gov.br/sf/atividad...ML.asp?t=11569
http://www.senado.gov.br/sf/atividad...cod_mate=82918 (PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 607 de 2007)
http://www.fsindical.org.br/download...ofissional.pdf (DIAP)

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