Quarta-feira, 24 de março de 2010 - 09h13
Em outubro de 2009, dois anúncios da Ralph Lauren chamaram a atenção pela distorção bizarra do corpo das modelos e aumentaram a discussão sobre o uso de retoques em imagens
SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos deputados um Projeto de Lei que obrigará as agências de propaganda a informar o público sobre a manipulação de imagens em material publicitário.
Quem desrespeitar a obrigatoriedade do aviso poderá ser multado em até R$ 50 mil.
O Projeto de Lei 6853/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), prevê que os anúncios tragam a mensagem: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada."
Segundo entrevista concedida à Agência Câmara, o deputado Costa pretende acabar com a idealização do corpo humano. "Em tempos de Photoshop, a manipulação de imagens faz com que a fotografia seja muitas vezes radicalmente diferente da realidade. Manchas na pele são apagadas, rugas são cobertas, quilos a mais são extirpados. É difícil a um leigo perceber que o resultado final não é uma imagem original", disse.
A ideia é similar à proposta por uma deputada francesa em setembro do ano passado. Valerie Boyer enviou texto ao parlamento no qual todas as agências de publicidade e editores de conteúdo na França ficavam obrigados a estampar no rodapé de anúncios palavras como “Esta imagem foi modificada digitalmente e pode não corresponder à realidade”.
O argumento de Boyer é que a popularização dos editores de imagens como o Photoshop, da Adobe, está criando referências de beleza e estética que não são atingíveis no mundo real. Na França, o projeto prevê multas de 54 mil euros (cerca de R$ 140 mil) para quem desobedecer a nova regra.
Aqui no Brasil, caso o responsável pelo material ou pelo veículo descumprir a medida, as punições variam de advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo – no caso, Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja parecer divergente entre as comissões ou recurso contra assinado por 51 deputados (10% do total), o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
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