quinta-feira, 29 de julho de 2010

Justiça livra Kindle de impostos

Vinicius Aguiari, de INFO Online
Sábado, 24 de julho de 2010 - 14h00



A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor de livro digital da Amazon.


Por enquanto, a decisão vale apenas para o advogado e professor da FGV-SP Marcel Leonardi. Há sete meses, Leonardi havia conseguido uma liminar para importar o produto com isenção de impostos.
A decisão foi baseada no artigo 150 da constituição, que isenta livros de impostos na importação. A Receita Federal ainda pode recorrer. A decisão abre caminho para que o entendimento seja aplicado a outros pedidos e até a liberação de tributação do Kindle.


"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks.


O principal objetivo de Leonardi com a ação foi promover a discussão a respeito do tema. Para valer para todos os consumidores, seria preciso uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva.


As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

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