Uma abordagem jurídica sobre transparência e proteção de dados.
Patricia Peck *
Publicada em 16 de dezembro de 2010 às 07h49
O mundo corporativo teme queda das bolsas, empresas abertas querem se proteger de possíveis impactos diretos ou indiretos no valor de suas ações devido a um novo tipo de risco sistêmico da “era Wiki” chamado de “vazamento potencial de informação”. Como as empresas devem lidar com o fenômeno iniciado pelo site Wikileaks?
Os setores bancário, farmacêutico e de energia estão na mira da lista de boatos sobre quais serão os próximos vazamentos. Em termos jurídicos, há algo que se possa fazer?
Na série americana “Early Edition”, o principal personagem recebia com 24 horas de antecedência um jornal com as manchetes principais do que iria ocorrer e tinha que decidir o que fazer com a informação – se a usava para ajudar, se tirava proveito de forma oportunista ou se manipulava os eventos.
Agora, na era da independência de suporte físico, a questão que se coloca é: o que fazer com a informação a que se tem acesso? Na era da transparência corporativa, será que tudo deve vir a público? Ou, por outro lado, será que o público está preparado para lidar com isso?
Quem determina o que pode ser publicado?
Por certo há informações que precisam ser protegidas por um período de tempo, até para garantir as vidas de pessoas envolvidas, especialmente no tocante a assuntos governamentais (identidade de espiões, projetos ultra-secretos, outros). Mas quem determina o que não apenas uma pessoa deve saber, mas o que a humanidade deve conhecer, já que quando a informação cai na web ela se torna de conhecimento global imediatamente?
Sob o aspecto jurídico, o que o Wikileaks faz hoje é considerado ilegal na grande maioria dos países, visto que ele não tem legitimidade para publicar as informações e não tem como provar a veracidade e legitimidade das mesmas ou garantir uma situação de discussão com ampla defesa das partes envolvidas, já que não informa qual seria a fonte, que pode existir de fato ou não.
Termos legais
Qual o poder de manipulação que isso pode conter? Estratosférico! Por isso mesmo que em termos legais ele está sujeito a ações de indenização por danos causados a terceiros devido às suas publicações. Mas isso não parece incomodar. Afinal, depois de divulgado, dinheiro nenhum recupera a reputação dos envolvidos, e a credibilidade do Wikileaks só tem aumentado.
A internet trouxe o paradigma das multidões. Deu poder e voz ao indivíduo. Alguém sem amarras pode ter a liberdade de dizer o que pensa. Este é o máximo exercício da liberdade de expressão, mas requer responsabilidade, pois traz consigo certas consequências. Como os efeitos indiretos dos textos nos contextos digitais, associado à Teoria da Cauda Longa, de Chris Anderson, por mínimo que for o ruído, vai se espalhar no público exato que tem interesse sobre aquela informação. Pode ser uma pessoa só que clique; podem ser milhões.
Assim como marchar sobre uma ponte pode derrubá-la, estas conexões todas digitais, hoje, podem derrubar uma marca ou um presidente.
Excesso de exposição
O Direito levou anos para garantir aos indivíduos a liberdade necessária contra a censura prévia. Mas, agora, como segurar o excesso de exposição e o descompromisso de quem publica na era das redes sociais?
Deparamos-nos com uma situação complexa em que, dependendo de qual for a informação, o pêndulo da balança jurídica vai pesar a favor de quem publicou ou de quem é a vítima do vazamento. O Direito Digital tem este desafio atual, que vai desde essa quebra de paradigma do jornalismo investigativo até a questão da proteção de direitos autorais e privacidade (abrange reputação e imagem).
Prevenção
As empresas que temem a ameaça do “vazamento potencial de informação” precisam investir maciçamente em campanhas de conscientização de segurança da informação, monitorar dentro e fora de seus ambientes e ser cada vez mais transparentes com seus stakeholders. Prevenção e atuação ágil são essenciais para a imagem da corporação, havendo um “wikileakincident”.
O trabalho sério de um time de resposta formado por especialistas em redes sociais, comunicação corporativa e Direito Digital é importante nesses casos. Este time tem que estar pronto, treinado e a postos, pois 2011 promete trazer bastante barulho para o meio corporativo.
(*)Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, sócia-fundadora da Patricia Peck
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